terça-feira, 13 de março de 2012

Como patrocinar o Projeto?






Segundo instruções da Secretaria de Estado da Cultura, o contribuinte que queira patrocinar um projeto cultural oferece o recurso para a sua realização, sendo que até 80% do investimento voltará para o patrocinador em forma de abatimento de imposto na hora do pagamento do tributo.


Os 20% restantes são repassados, como contrapartida, sem dedução.



O valor incentivado pode ser repassado ao empreendedor de uma única vez ou, no máximo, em até doze parcelas. A forma de repasse se dará por meio de cheque nominal ou transferência eletrônica (TED ou DOC), depositado em conta bancária específica para o projeto.





A dedução de 80% dos recursos investidos é efetuada a cada mês, em percentuais de 3%, 7% ou 10% do ICMS a ser pago no período, em quantas parcelas forem necessárias até atingir o montante total dos recursos dedutíveis, de acordo com do faturamento anual da empresa.





DEDUÇÃO - PERFIL da EMPRESA



10% - Receita bruta anual entre 2.400 e 9.600 milhões
7% - Receita bruta anual acima de 9.600 até 19.200 milhões
3% - Receita bruta anual acima de 19.200 milhões














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